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Enquadramento da Profissão da Capoeira na Legislação Desportiva de Portugal

Estimada Comunidade da Capoeira em Portugal,

No passado dia 21 de Julho de 2014, foi feita uma convocação por parte do Instituto Português da Juventude e Desporto (IPDJ) de Portugal (Instituição Governamental) para uma sessão de esclarecimento sobre o processo de regulamentação da Capoeira em Portugal. Estiveram presentes as seguintes instituições/grupos de capoeira:

 

  • – Grupo União na Capoeira – Associação Sociocultural Brasil – Portugal
  • – Grupo Agbara de Capoeira – Associação Agbara de Capoeira
  • – Abada Capoeira – Casua Abada- Associação Desportiva e Cultural
  • – Associação Capoeirarte
  • – Associação Ginga Brasil
  • – Grupo Topázio
  • – Associação Alto Astral de Capoeira
  • – Grupo Cultura 100 Fronteira
  • – Grupo Tribo Unida
  • – Associação Desportiva e Cultural Capoeira Beija-flor
  • – Grupo Candeias de Capoeira
  • – Grupo Liberdade
  • – Associação Male de Capoeira
  • – Associação Lagoa da Saudade
  • – Associação Arte Popular
  • – Grupo Muzenza de Capoeira, Associação Cultural e Desportiva e Recreativa
  • – Portal Capoeira
  • – Associação Cia de Capoeira Contemporânea
  • – Associação Arte Pura Capoeira
  • – Escola de Capoeira Gingarte
  • – Associação Escola Brasileira de Capoeira
  • – Associação de Capoeira Cultural Desportiva Pernada Carioca
  • – Grupo Terreiro Capoeira
  • – Grupo Alforria da Capoeira
  • – Grupo Filhos do Sol Capoeira
  • – Grupo União

 

Todas estas instituições/grupos, serão (para simplificar na enunciação do texto seguinte) daqui em diante designadas por Capoeiras.

Por voz e representação do Dr. Francisco Silva, em nome do IPDJ, foi transmitido que o processo de regulamentação foi iniciado e desenvolvido trabalho em conjunto com a entidade então designada Federação Portuguesa de Capoeira (FPC). A razão manifestada pelo IPDJ para desenvolvimento de trabalho conjunto com a FPC foi de que a FPC terá sido a única entidade que manifestou preocupação e vontade em desenvolver trabalho sobre este processo de regulamentação da Capoeira junto do IPDJ, visando o enquadramento de todos os profissionais que atuam e representam a Capoeira. Os assuntos transmitidos pelo Dr. Francisco Silva foram fundamentalmente de esclarecimento da lei em vigor que afectam os profissionais de todas atividades desportivas em Portugal (em particular os Treinadores Desportivos); e que por identificação da Capoeira como um Desporto, todos os seus agentes (ou seja, todos aqueles que leccionam aulas de Capoeira) tem que cumprir o que a lei prevê. Por conseguinte, para o IPDJ todos aqueles que leccionam Capoeira (Mestres, Contra-Mestres, Professores, e outras designações de agente de ensino) são entendidos como Treinadores para o IPDJ.

Após a sessão de esclarecimento do IPDJ foi aberto espaço para a colocação de questões e perguntas por parte da audiência. Feitas as questões, e respondidas pelo Dr. Francisco [num processo que foi moderado pelo Capoeira Marco António], foi dado lugar a um tempo de conversação entre todos os elementos presentes que tomam identidade como Profissional de Capoeira. As questões colocadas foram várias, mas a maioria incidiu sobre a indignação na forma como o processo foi conduzido, e pela desinformação de todo este processo perante a comunidade representativa da Capoeira em Portugal (inclui praticantes e Grupos de Capoeira). Adicionalmente, foi também confirmado que a FPC não é uma Federação de Utilidade Pública Desportiva (http://www.idesporto.pt/conteudo.aspx?id=109&idMenu=5), e que apenas apresenta um carácter (identidade) de uma associação, à semelhança que outras que já existem.


Após a devida conversação foi estabelecido, de uma forma democrática e consensual, entre os presentes que seria fundamental compreender a proposta da FPC. Para este efeito, foi elegido o Capoeira Sandro Freitas para representar os elementos presentes na reunião junto da FCP. Os objectivos desta reunião foram: 1) perceber a proposta da FPC, e 2) perceber qual a disponibilidade da FPC em aceitar a colaboração da comunidade de Capoeiras no processo de regulamentação dos respectivos profissionais num regime democrático. Ficou também assumido que o resultado e conclusões dessa reunião fosse divulgado pelo Capoeira Luciano Milani a toda comunidade da Capoeira em Portugal.

Concluída a sessão, foi estabelecida uma reunião entre o Sandro Freitas e o representante da FPC, o Nélson Barros (Presidente da Direção). Esta reunião teve lugar no dia 22 de Julho pelas 17h00m nas instalações da Faculdade de Motricidade Humana (Cruz Quebrada) visando abordar as preocupações da comunidade da Capoeira representada na reunião de 21 de Julho.

 

A presente comunicação serve para esclarecer os conteúdos e as conclusões dessa reunião.

Foi apresentado pelo Sandro Freitas:

1) Que os Profissionais de Capoeira presentes na reunião de 21 de Julho de 2014 demonstram preocupação e vontade em estar enquadrados na Lei Portuguesa;

2) Que existia uma discordância face à proposta de regulamentação apresentada pelo Dr. Francisco, devido aos conteúdos da proposta de regulamentação não terem sido devidamente esclarecidos e estes serem da responsabilidade da FPC (conforme a indicação do IPDJ);

3) Que existe uma discordância sobre a validade dos estatutos da FPC (http://federacaocapoeira.com/conteudo.php?menu_id=5884) para representar a comunidade de profissionais da Capoeira em Portugal, por concluir os estatutos não estão elaborados de modo a ter um carácter universal e inclusivo para que todos os profissionais / grupos de Capoeira em Portugal possam assumir autonomia e direção na condução dos seus trabalhos sem qualquer interferência imposta pelos estatutos da FPC.

Foi tido como resposta por parte do Nélson Barros que:

1) Que FPC tem como objectivo primário defender o interesse de todos os profissionais de Capoeira visando o enquadramento legal dos respectivos profissionais em Portugal de acordo com a lei em vigor;

2) Não foi (por limitação de tempo) respondida a questão, mas foi reforçado que essa informação estaria disponível no site da FPC (http://federacaocapoeira.com) e do IPDJ (http://www.idesporto.pt/);

3) Que a FPC estaria disponível para receber propostas de alteração aos estatutos, desde que validadas do ponto de vista legal e fizessem cumprir o pressuposto da pergunta / resposta 1 (enunciada anteriormente)

Face às respostas dadas, e após conversação, foi entendido que a FPC estaria aberta a receber as propostas de alteração dos estatutos da FPC no sentido de tornar a instituição capaz de legalmente, moralmente e socialmente representar os verdadeiros interesses da Comunidade da Capoeira em Portugal. Para tal, foi acordado que todos os profissionais de Capoeira que leccionam a Capoeira em Portugal pudessem apresentar as respectivas propostas de alteração para posterior análise da FPC. Adicionalmente, foi reforçado que esta ação de apresentação de propostas fosse do conhecimento de todo o universo de profissionais de Capoeira em Portugal, e que os mesmos pudessem ter acesso à presente comunicação.

Deste modo, para garantir que toda a informação sobre o processo de regulamentação alcança todos os Profissionais de Capoeira em Portugal é solicitado a todo o profissional de Capoeira que lecciona Capoeira em Portugal, que;

 

  1. – Leia integralmente esta mensagem;
  2. – Encaminhe esta mensagem a todos os seus colegas profissionais de Capoeira que leccionam em Portugal;
  3. – Identifique-se no seguinte formulário para se constituir uma base de dados que identifique todos os profissionais de Capoeira (quem lecciona aula de Capoeira deve preencher esse formulário)

 

 

  • Formulário para recolha e caracterização dos profissionais de Capoeira em Portugal (Clique Aqui)

 

Sugerimos que o formulário seja respondido até dia 9 de Agosto de 2014.

 

No atual contexto e após uma leitura mais alargada do texto acima fica a chamada de atenção para alguns aspectos relevantes no processo de entendimento e discernimento de toda esta complexa equação…

Textos de apoio (Sugestão do Editor)

 

Caracterização e a Importância da Capoeira como Patrimonio Imaterial:

 

Em 2004 o então ministro da Cultura do Brasil, Gilberto Gil, definiu a capoeira em seu discurso realizado em 2004 no Victoria Hall Theatre, em Genebra (ONU): “Capoeira é atitude brasileira que reconhece uma história escrita pelo corpo, pelo ritmo e pela imensa natureza libertária do homem frente à intolerância. Luta e dança e ritmo e vigor físico. Os negros criaram a capoeira tanto para servir ao prazer quanto ao combate. Realizaram, na própria carne, essa imagem da vida, fundamental até hoje.”

Para Gil, o humanismo é a raiz da capoeira. “Ela educa, ensina o respeito, dá sentido à mente e ao corpo, cria auto-estima nos seus praticantes – dá sentido à vida do seu povo”, afirmou. O ministro frisou que os afro-brasileiros souberam transformar a violência em camaradagem, envolvendo dança, ritmo, canto, toque e improvisação.

“A capoeira é uma afirmação existencial do povo negro no contexto do escravagismo e do racismo de dominação presentes em momentos diversos da sociedade brasileira. No jogo de gingas e na mandala da roda da capoeira está a história do povo negro na diáspora”, comparou.

Alguns anos mais tarde nossa Arte Luta foi reconhecida como patrimônio imaterial da cultura brasileira.

Entende-se por patrimônio cultural imaterial representações da cultura brasileira como: as práticas, as forma de ver e pensar o mundo, as cerimônias (festejos e rituais religiosos), as danças, as músicas, as lendas e contos, a história, as brincadeiras e modos de fazer (comidas, artesanato, etc.), junto com os instrumentos, objetos e lugares que lhes são associados – cuja tradição é transmitida de geração em geração pelas comunidades brasileiras. Com a inclusão da capoeira, já existem 14 bens culturais registrados no Brasil.

Cabe ainda destacar o fato de que, no ano de 2013, o “Comitê do Patrimônio Imaterial” da “Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura” (UNESCO) avaliou a inclusão da “Roda de Capoeira” na lista representativa do “Patrimônio Imaterial da Humanidade”, candidatura que está sendo levada a cabo pelo “Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional” (IPHAN) e tem como base um dossiê redigido a partir de pesquisas já realizadas no registro da “Roda de capoeira e do Ofício de mestre de capoeira como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil”.

 

Segue artigo para ilustrar uma situação semelhante que ocorreu no Brasil no ínicio dos anos 2000, quando o CREF/CONFEF (CONSELHOS FEDERAL e REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA), tentou “controlar/apropriar de forma velada” a forma como a capoeira era lecionada/disseminada.

Neste artigo, o professor Acúrsio Esteves, autor do livro A “Capoeira” da Indústria do Entretenimento, faz uma análise crítica da questão Cref/Confef versus Capoeira.

 

Capoeira X CREF/CONFEF : Um jogo perigoso fora da roda

Novembro de 2005

* Profº Acúrsio Esteves – Salvador, BA

 

Uma situação preocupante para a capoeira parte das ações do sistema CREF/CONFEF. Este está exigindo que mestres e professores de capoeira, que já há algum tempo ministram aulas em suas academias ou outras instituições, sejam seus afiliados, para que tenham direito a continuar seus trabalhos. Tal procela gerou um impasse, pois os profissionais da capoeira fundamentados na tradição, não querem aceitar este domínio alienígena sobre a sua arte. Pessoalmente, concordando com os capoeiras, acho que a ela deva continuar seu caminho independente de controle ou registro externo. Seria, em minha opinião, o mesmo que os conselhos de Medicina exigirem que as parteiras, para continuarem a exercer suas atividades, tivessem que se filiar a estas entidades.

Submetê-la a controle externo, principalmente dentro do contexto que se propõe é esvaziá-la do seu significado simbólico/cultural, é equipará-la a qualquer atividade meramente física como corrida, musculação, ginástica, é roubar-lhe a pujança e a representatividade que possuem os saberes populares. É transformá-la em mero movimento corporal com intenções de condicionamento físico.

Como professor de Educação Física, reconheço a importância de um órgão para regulamentar a profissão, porém, entendo que esta posição tomada pelo CREF/CONFEF é equivocada; se configura como uma ação corporativa perpetrada contra a capoeira e representa espúrias pretensões comerciais de reserva de mercado. Paralelamente, reflete e tenta repetir a dominação secular das classes dominantes sobre o povo, tentando se apropriar dos seus saberes construídos coletivamente expressos sob forma de cultura popular, folclore, religião, gastronomia ou de qualquer outra natureza interferindo nelas forma ostensiva, negativa, deflagrando o início do seu processo de enfraquecimento, quiçá aniquilamento.

De forma subjacente, esta atitude corporativa contempla uma ação que, de forma indevida, expõe todos os profissionais de Educação Física às duras críticas dos setores acadêmicos e culturais comprometidos com as raízes da cultura popular, por deixar transparecer a idéia de que todos nós pensamos desta forma. A pretensão oculta em tal ação de se criar uma reserva de mercado, se apropriando de uma clientela formada com muito trabalho, perseverança e sacrifício por outras categorias de trabalhadores é antiética, imoral e configura uma apropriação indébita sob o beneplácito da lei.

Quanto aos profissionais da capoeira, afirmo que a categoria deve estar permanentemente mobilizada para garantir a sua autonomia antes que ela se transforme em um simples apêndice da Educação Física. A sua principal frente de luta deverá ser a de preservar não só a autonomia dos profissionais que tem atuado historicamente, como principalmente, os que agora estão iniciando e os que ainda virão. Entendemos que esta atitude pretendida pelos “senhores do movimento” pretende criar privilégios para uma determinada categoria profissional sobre um patrimônio cultural com um conteúdo que não lhes pertence, e sim ao povo, seu artífice soberano.

A autonomia e respeitabilidade conseguida após muito sacrifício durante séculos por parte de mestres, alunos, simpatizantes e intelectuais, que travaram árduas batalhas para fugir às perseguições policiais, políticas e preconceituosas por parte de setores conservadores da sociedade devem ser respeitadas e protegidas pelos capoeiras de hoje. Os mesmos setores sociais repressivos que perseguiram a capoeira no passado, agora querem de novo dominá-la através de dispositivos legais, por intermédio de parlamentares que representam a elite e o grande capital. São os novos capitães do mato, Pedritos, Vidigais e Santos Moreira, travestidos de terno e gravata e tendo como chibata ou palmatória a caneta. Entendemos que a cultura e o trabalhador devam ser protegidos pelo estado e não por ele perseguidos e controlados, aliás, é o que determina a lei.

A Constituição Federal, em seu art. 215, e parágrafo 1º, reza que é dever do Estado proteger e incentivar as manifestações culturais.

Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.

§ 1º O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional.

Consta também textualmente no seu art. 216, I e II:

Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:

I – as formas de expressão;

II – os modos de criar, fazer e viver.

Então o fato de se exigir de diploma de curso superior de Educação Física para professores de capoeira, yôga ou samba, viola (trocadilhos a parte) a constituição brasileira; nossa lei maior já está cansada de tantos desrespeitos às suas determinações.

Quanto à questão de se ministrar aulas em escolas, podemos estabelecer os seguintes parâmetros: não basta que se seja um bom ator para que se possa dar aulas de teatro em escolas, ou que se fale fluentemente outro idioma para ser professor de línguas, ou que seja bom cantor ou maestro para que se possa dar aulas de música. Da mesma forma, não é suficiente ser mestre ou bom capoeirista para ocupar a posição de professor dentro de uma escola. O M.E.C. exige diploma de nível superior em área específica para qualquer pessoa que pretenda lecionar. Está inclusive exigindo de professoras habilitadas em Magistério em nível de 2º grau o diploma de graduadas em Pedagogia (nível superior) até o ano de 2006 para que elas possam continuar ensinando. A escola se configura como o espaço legítimo para se produzir e consumir a cultura erudita e também consumir e reelaborar a cultura popular, porém, a reprodução destes dois tipos de conhecimentos no ambiente escolar, de forma muito particular, exige a referida formação acadêmica específica no 3º grau ou o reconhecimento do “notório saber” outorgado por autoridade competente. Isto é válido para qualquer disciplina ou área de conhecimento.

Concordando com o exposto, sou da opinião que só possam ministrar aulas de capoeira em escolas quem realmente tenha formação de professor, e não precisa necessariamente ser de Educação Física, que pode até o ser. O importante é ele possuir o conhecimento específico da arte e saber estabelecer diálogos em linguagem acadêmica, requisito fundamental para se relacionar com as pessoas neste ambiente.

Outro ponto que merece atenção: A legalidade conferida ao professor de Educação Física para dar aulas de qualquer atividade cuja tônica seja o movimento, inclusive de capoeira.

A lei federal nº 9.696/98, no seu Art. 3º afirma que compete ao profissional de Educação Física:

“”coordenar, planejar, programar, supervisionar, dinamizar, dirigir, organizar, orientar, ensinar, conduzir, treinar, administrar, implantar, implementar, ministrar, analisar, avaliar e executar atividades, estudos, trabalhos, programas, planos, projetos e pesquisas; executar treinamentos especializados; prestar serviços de auditoria, consultoria e assessoria; participar de equipes multidisciplinares e interdisciplinares; elaborar informes técnicos, científicos e pedagógicos; prestar assistência e educação corporal a indivíduos ou coletividades, em instituições privadas ou públicas; prestar assistência e treinamento especializado; coordenar, organizar, supervisionar, executar e ministrar cursos e atividades de orientação, reciclagem e treinamento profissional nas áreas da atividade física e desportiva”” (grifo nosso)

Colocada desta forma a lei permite que qualquer atividade física seja pertencente ao universo privilegiado de ação do profissional de Educação Física, quando nós sabemos que atividades como dança, capoeira, pilates dentre outras, estão inseridas em outro contexto, que exigem inclusive formação específica que nada têm a haver com a Educação Física.

Isto vem desgastando a concepção de mestre. Não obstante haver verdadeiros mestres no âmbito da Educação Física, ficou muito fácil qualquer pessoa hoje se auto-intitular como tal e abrir academias e franquias ganhando dinheiro e fama. Diga-se de passagem, não só nos meios da Educação Física ocorre este fenômeno. Dentro da própria capoeira, infelizmente, estes exemplos também se proliferam a ética, porém, nos exime de declinar nomes em ambos os casos.

 

* O professor e pesquisador Acúrsio Esteves, é formado em Educação Física pela UCSal, com mestrado em Gestão de Organizações UNIBAHIA/UNEB e é professor da Secretaria Municipal de Educação de Salvador. Leciona também nas Faculdades Jorge Amado e Fundação Visconde de Cairu, respectivamente nos cursos de Educação Física e Turismo, sendo também autor dos livros Pedagogia do Brincar e A “Capoeira” da Indústria do Entretenimento, de onde foi retirado este fragmento de capítulo.

 

O CREF/CONCEF perdeu o “braço de ferro” com a capoeiragem e não tem qualquer legalidade sobre a prática e o ensino da capoeira no Brasil…

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