Carta do ministro Gilberto Gil ao presidente da Comissão de Turismo
e Desporto, deputado Antônio Cambraia (PSDB-CE)
MinC oficializa apoio à aprovação do Projeto de Lei nº 7.370 de 2002
A Sua Excelência o Senhor Deputado Antônio Cambraia,
Câmara dos Deputados,
Senhor Deputado,
O Ministério da cultura tem acompanhado com atenção as discussões
nesta Casa sobre o Projeto de Lei n° 7.370/2002, de autoria do
deputado Luiz Antônio Fleury, e seu Substitutivo, excluindo os
profissionais de Dança, Artes Marciais, capoeira, Yoga e Método
Pilates da fiscalização dos Conselhos Federal e Regionais de
Educação Física.
Apoiamos a aprovação dessa iniciativa, pois consideramos que essas
atividades são, em primeiro lugar, cultura e, em segundo,
fisiocultura. São manifestações culturais e artísticas de grande
importância para o Brasil, com seus universos simbólicos
específicos, incorporadas e recriadas pelo povo brasileiro em seus
costumes e configurações corporais e criativas. A atuação, a
linguagem e o conhecimento dessas áreas transcendem a atividade
física. No caso do Método Pilates, por ser uma atividade
interdisciplinar, é preciso um controle com características
próprias, integrando representação de várias áreas.
Portanto, o Ministério da cultura entende que não cabe a uma outra
área de conhecimento, no caso à Educação Física, por meio de seus
conselhos, legislar e fiscalizar manifestações genuinamente
culturais e artísticas.
Solicitamos a atenção dos membros dessa Comissão de Turismo e
Desporto para as questões aqui expostas quando da votação do
referido projeto, estando à disposição para qualquer esclarecimento.
Atenciosamente,
Gilberto Passos Gil Moreira
Ministro de Estado da cultura
http://www.cultura.gov.br/noticias/notas/index.php?p=9058&more=1&c=1&pb=1
e Desporto, deputado Antônio Cambraia (PSDB-CE)
MinC oficializa apoio à aprovação do Projeto de Lei nº 7.370 de 2002
A Sua Excelência o Senhor Deputado Antônio Cambraia,
Câmara dos Deputados,
Senhor Deputado,
O Ministério da cultura tem acompanhado com atenção as discussões
nesta Casa sobre o Projeto de Lei n° 7.370/2002, de autoria do
deputado Luiz Antônio Fleury, e seu Substitutivo, excluindo os
profissionais de Dança, Artes Marciais, capoeira, Yoga e Método
Pilates da fiscalização dos Conselhos Federal e Regionais de
Educação Física.
Apoiamos a aprovação dessa iniciativa, pois consideramos que essas
atividades são, em primeiro lugar, cultura e, em segundo,
fisiocultura. São manifestações culturais e artísticas de grande
importância para o Brasil, com seus universos simbólicos
específicos, incorporadas e recriadas pelo povo brasileiro em seus
costumes e configurações corporais e criativas. A atuação, a
linguagem e o conhecimento dessas áreas transcendem a atividade
física. No caso do Método Pilates, por ser uma atividade
interdisciplinar, é preciso um controle com características
próprias, integrando representação de várias áreas.
Portanto, o Ministério da cultura entende que não cabe a uma outra
área de conhecimento, no caso à Educação Física, por meio de seus
conselhos, legislar e fiscalizar manifestações genuinamente
culturais e artísticas.
Solicitamos a atenção dos membros dessa Comissão de Turismo e
Desporto para as questões aqui expostas quando da votação do
referido projeto, estando à disposição para qualquer esclarecimento.
Atenciosamente,
Gilberto Passos Gil Moreira
Ministro de Estado da cultura
http://www.cultura.gov.br/noticias/notas/index.php?p=9058&more=1&c=1&pb=1
O carater desta notícia é divulgar e esclarecer, de maneira nenhuma tem carater politico.
Luciano Milani
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