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Zarattini apresenta projeto de regulamentação da profissão de capoeirista

Sex, 29 de Fevereiro de 2008 11:20 Luiz Renato Vieira 1 Comentários Notícias - Atualidades
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Deputado Federal Carlos Zarattini - PT/SP Deputado Federal Carlos Zarattini - PT/SP O Deputado Carlos Zarattini apresentou dia 19/02, o PL 2858/08 que dispõe sobre a regulamentação da atividade de capoeira e cria o Dia Nacional da capoeira e do Capoeirista além de declarar a capoeira bem de natureza imaterial.

Na justificativa do projeto, Zarattini lembra que "um dia a arte da capoeira já foi considerada criminosa e sua prática banida até 1937, quando, por iniciativa do Presidente Getúlio Vargas, a capoeira foi descriminalizada e reconhecida como esporte autenticamente nacional. Tendo em vista a importância da capoeira como patrimônio de nossa cultura e sua disseminação como esporte, dança, cultura popular, lazer e meio de inserção social, propomos o presente Projeto de Lei como forma de regulamentar e incentivar a capoeira no Brasil".

 

PROJETO DE LEI N° 2858, DE 2008
(Do Sr. Carlos Zarattini)

Dispõe sobre a regulamentação da atividade de capoeira e dá outras providências.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º.É livre o exercício da atividade de capoeira em todo território nacional.

Art. 2º. A atividade de capoeirista aplica-se a todas as modalidades em que a capoeira se manifesta, seja como esporte, luta, dança, cultura popular e música.

Art. 3º. A capoeira, em todas as suas modalidades, é declarada bem de natureza imaterial, na forma do art. 216 da Constituição Federal, devendo o Poder Executivo tomar as providências necessárias para proceder ao seu registro e divulgação.

Art. 4º. É livre a atividade de capoeira nas modalidades de esporte, luta, dança, cultura popular e música, devendo ser incentivadas e apoiadas pelas instituições públicas e privadas.

Parágrafo único. A capoeira nas modalidades luta e esporte é considerada como atividade física e desportiva, podendo ser exercida na forma lúdica, amadora e profissional.

Art. 5º. Ficam reconhecidas como profissão as atividades de capoeira nas modalidades luta e esporte.

Parágrafo único. Ficam reconhecidos como Contramestre e mestre os profissionais com dez anos ou mais na profissão.

Art. 6º. É privativo do capoeirista profissional:

I – o desenvolvimento com crianças, jovem e adultos das atividades esportivas e culturais que compõem a prática da capoeira em estabelecimentos de ensino e em academias;

II – ministrar aulas e treinamento especializado em capoeira para atletas de diferentes esportes, instituições ou academias;

III – a instrução acerca dos princípios e regras inerentes às modalidades e estilos da capoeira;

IV – a avaliação e a supervisão dos praticantes de capoeira;

V – o acompanhamento e a supervisão de práticas desportivas de capoeira e a apresentação de profissionais;

VI – a elaboração de informes técnicos e científicos nas áreas de atividades físicas e do desporto ligados à capoeira.

Art.7º. Fica a cargo do Poder Executivo a criação dos Conselhos Federal e Regionais dos capoeiras.

Art.8º. As unidades de ensino superior que ministrem cursos de graduação em Educação Física manterão em sua grade curricular a formação em capoeira nas modalidades luta e esporte.

Art.9º. As unidades de ensino fundamental e médio integrarão em sua grade curricular a prática da capoeira nas modalidades de luta, dança, cultura popular e música.

Art.10. Fica instituído o Dia Nacional da capoeira e do Capoeirista a ser comemorado anualmente no dia 12 de setembro.

Art.11. Compete aos órgãos públicos de educação, esporte, cultura e lazer promover atividades que explorem as origens culturais e históricas da capoeira, bem como sua prática nas diversas modalidades referidas nesta lei.

Art. 12. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


JUSTIFICAÇÃO

A capoeira é uma expressão cultural que mistura esporte, luta, dança, cultura popular e brincadeira, desenvolvida por descendentes de escravos africanos trazidos ao Brasil, além de representar a resistência dos negros à escravidão.

Poucos se lembram, mas um dia a arte da capoeira já foi considerada criminosa e sua prática banida. Estávamos no início do período republicano e uma das providências do Presidente Marechal Deodoro da Fonseca foi editar um decreto (Decreto-Lei nº 487, de 1890) determinando que todo capoeirista pego em flagrante seria desterrado para a Ilha de Fernando de Noronha. A criminalização durou até 1937, quando, por iniciativa do Presidente Getúlio Vargas, a capoeira foi descriminalizada e reconhecida como esporte autenticamente nacional.

Desde então a capoeira vem crescendo no Brasil e se espalhando pelo mundo. Tendo em vista a importância da capoeira como patrimônio de nossa cultura e sua disseminação como esporte, dança, cultura popular, lazer e meio de inserção social, propomos o presente Projeto de Lei como forma de regulamentar e incentivar a capoeira no Brasil.

A capoeira é inequivocamente um traço cultural indelével de nossa identidade cultural, expressando-se como arte, ofício e alternativa profissional para muitos brasileiros.

A capoeira tem estrutura bem diferenciada, conseguindo, a um só tempo, manifestar-se como luta, jogo e dança, além de configurar um eficiente sistema de autodefesa genuinamente brasileiro.

O folclorista Francisco Pereira da Silva assevera que:

“Nenhum fato relacionado com a cultura popular brasileira terá suscitado tanto e tão prolongado debate quanto a capoeira. Sua procedência, a origem do nome, as implicações na ordem social determinaram discussões que até tempos recentes incitaram os espíritos. Etimologistas, antropólogos, folcloristas, historiadores, têm participado na pugne literária com os seus pareceres, testemunhos ou palpites. Enquanto isso, ia a polícia ‘contribuindo’ com o argumento velho do chanfalho e pata de cavalaria...”

A ilustre Deputada Alice Portugal, em seu Projeto de Lei nº 1.271, que "Acrescenta parágrafo único ao art. 2º da Lei nº 9.696, de 1º de setembro de 1998", tece profundas e pertinentes ponderações sobre a capoeira, razão pela qual pedimos a devida vênia para incluir aqui parte de sua justificação dessa valiosíssima atividade cultural nacional:

“A capoeira já foi motivo de grande controvérsia entre os estudiosos de sua história, sobretudo no que se refere ao período compreendido entre o seu surgimento – supostamente no século XVII, quando ocorreram os primeiros movimentos escravos de fuga e rebeldia – e o século XIX, quando aparecem os primeiros registros confiáveis, com descrições detalhadas sobre sua prática.

Tem ela uma história acidentada, pontilhada de episódios vexatórios e truculentos. Perseguida desde o começo, no caldeirão que misturou as várias etnias que formam o nosso povo, ganhou fama de má prática, coisa de “malandros”, “vadios”. A perseguição durou até a década de 1930, quando, graças principalmente ao trabalho de mestre Bimba – “Grande mestre da capoeira” – e seus discípulos, inaugurou-se a fase de efetiva sistematização do ensino da capoeira e de seu reconhecimento social, assim como o de todas as outras manifestações culturais de matriz africana.

O nome “capoeira” deu-se em função do seguinte: os Escravos ao fugirem para as matas tinham no seu encalço os famigerados Capitães do Mato, enviados pelos senhores. Os escravos em fuga reagiam e os atacavam, nas clareiras de mato ralo, cujo nome é capoeira, com pés, mãos e cabeças, dando-lhes surras ou até mesmo matando-os. Os que sobreviviam voltavam para os seus patrões indignados. Estes perguntavam: “Cadê os negros? e a resposta era: “Eles nos pegaram na capoeira”. Referindo-se ao local onde foram vencidos.

A capoeira no meio das matas era praticada como luta mortal. Já nas fazendas, era praticada como brinquedo inofensivo, pois ela estava sendo feita sob os olhares dos Senhores de Engenho. Naquele momento se transformou em dança. Para disfarçarem a luta utilizavam a ginga, a base de qualquer “capoeirista”; e é dela que saem todos os golpes. Esse disfarce foi fundamental para a sobrevivência dos escravos, pois a capoeira é, principalmente, na sua origem, uma luta de resistência.

A capoeira reúne todos estes componentes originais, o que lhe outorga uma excepcional riqueza artística, melódica e dinâmica; um enorme potencial evolutivo e finalmente, uma gama intensa de aplicações esportivas, coreográficas, terapêuticas, pedagógicas etc., que abrange desde o simples jogo às franjas das artes marciais e da defesa pessoal.”

Pelo exposto, peço aos nobres pares o apoio necessário para a aprovação da matéria.

CARLOS ZARATTINI
Deputado Federal – PT/SP



Sala das Sessões, em 19 de fevereiro de 2008.



Fonte: Luiz Renato Vieira - Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo.


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