1ª CONVENÇÃO NACIONAL DE ARBITRAGEM

 

CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE CAPOERIA

1ª CONVENÇÃO NACIONAL DE ARBITRAGEM

SALVADOR, 22 À 24 DE JULHO DE 2005

 
ATA
 
Nos dias vinte e dois (18 às 22:00 hs), vinte e três e vinte e quatro (08:00 às 12 e das 14 às 18:00 hs) do mês de julho de dois mil e cinco, em Salvador, no auditório da Congregação das Irmãs Franciscanas Hospitaleiras da Imaculada Conceição, situada na Avenida Luís Tarquínio, número dezoito, reuniram-se para realizar a 1ª CONVENÇÃO NACIONAL DE ARBITRAGEM DE CAPOEIRA, estando presente conforme lista de presença e fichas de inscrições anexas, o Presidente da Confederação Brasileira de Capoeira e demais diretores, dirigente e árbitros do Sistema Nacional Desportivo da Capoeira dos Estados de Goiás, Distrito Federal, Rio de Janeir o, Espirito Santo, Sergipe e ainda dirigentes da Federação de Capoeira do Estado do Tocantins e da Bahia Mestre Miguel, Mestre Salário Mínimo, Mestre Santa Rosa e Mestre Coentro. O presidente da CBC, no dia 22 de julho de 2005, às 18:30 horas, iniciou os trabalhos convidando o Sr. Rubens dos Santos Silva, para ser o mediador da convenção e o Sr. Reinaldo Aparecido de Oliveira para secretariar os trabalhos. Em seguida o Sr. Presidente da CBC, fez a composição da mesa convidando as autoridades presente e um representante de cada Unidade da Federação, solicitou que Deus iluminasse os trabalhos, cantou-se o Hino Nacional Brasileiro, deu as boas vindas a todos, fez esclarecimentos sobre a organização do evento e sobre a administração da CBC e passou a palavra ao Diretor Técnico, coordenador geral da Convenção, o Ms Augusto Baeta, que deu boa vindas a todos, esclareceu detalhes da organização do evento e dos projetos desenvolvidos pela sua pasta. Em seguida o presidente da CBC deu oportunidade para um representante de cada Estado fazer um breve relato do andamento geral da capoeira em seus Estados, o que foi feito pelas federações presentes, sendo encerrada a abertura às 21:30 horas. No dia 23 de julho de 2005, às 8:00, o Sr. Mediador Rubens dos Santos Silva, reiniciou os trabalho passando a palavra ao Presidente da CBC que discorreu sobre a organização internacional da capoeira, estrutura organizacional desportiva nacional, os projetos em andamento na CBC, campeonato brasileiro de capoeira 2005 em Vitória, organização da arbitragem nacional e objetivos da Convenção Nacional de Arbitragem. Em seguida o mediador passou a palavra para Ms. Augusto Baeta, coordenador geral da Convenção, que detalhou sobre a organização do evento, sobre a importância do aprimoramento continuado do árbitro de capoeira, e fez questão que registrasse que, ao contrário de mensagens veiculadas na internete por terceiros, a 1ª Convenção Nacional de Arbitragem de Capoeira, não pretende mudar o Regulamento Internacional da Capoeira e sim discuti-lo em conjunto, em assembléia legal e legitima, visando o seu melhor conhecimento e, se for necessário, encaminhar propostas para seu aprimoramento em assembléia competente. Em seguida o Sr. mediador apresentou a proposta de sistemática de funcionamento da Convenção, ficando aprovado a seguinte sistemática: que durante o dia 23, apresentação de propostas pela federações; dia 24 votação e sistematização das propostas aprovadas, sendo que para cada proposta após lida terá 3 minutos para defesa, 3 minutos para contrariação, 2 minutos para réplica,1 minuto para  tréplica. Dando inicio á apresentações de propostas o Sr. mediador chamou as federações na seguinte ordem: Federação de Goiás, Federação Fluminense, Federação do Distrito Federal, Federação do Espirito Santo, Federação de Sergipe, Federação do Tocantins e  representantes da Bahia, finalizando as apresentações às 18:10 horas do dia 23 de julho de 2005. No dia 24 de julho de 2005, às 8:00 horas, o Sr mediador iniciou o processo de votação da propostas ficando as seguintes propostas aprovadas: 01) Que seja garantida nos estatutos, regimentos e regulamentos das entidades integrantes do Sistema Nacional Desportivo da Capoeira a autonomia administrativa, desportiva e cultural garantidas na Constituição Federal e nas leis desportivas e culturais em vigor, em especial na lei 9615/98 e Decreto Federal 2.574 de 29/04/98; 02) Que o Regulamenta Internacional da Capoeira (RIC) e o Regulamento Internacional Desportivo da Capoeira (RIDC) sejam os norteadores de toda e qualquer competição de capoeira realizada no Brasil; 03) Que as alterações no Regulamento Internacional da Capoeir a e no Regulamento Internacional Desportivo da Capoeira sejam feitos em eventos de foro internacional e que estas alterações provenham de eventos oficiais anteriormente realizados a nivel municipal, estadual e nacional; 04) Que o presidente da Federação Internacional de Capoeira seja formalmente questionado sobre o local, data, participantes da Assembléia Geral que aprovou as alterações no RIC e RIDC publicadas no site da FICA, como por exemplo: a) Alteração na nomenclatura oficial aprovada em 2001, na cidade de Vitória, passando de 90 para 100 movimentos; b) Substituição do artigo 2º do RIC, onde se referia aos eventos de aprovação do mesmo e as entidades participantes, por um artigo referente a objetivos da FICA; c)Alterações no uniforme oficial, obrigando a todos filiados a adquirirem o bordado da FICA; c) Outras alterações constatadas no Regulamento Internacional de Capoeira e no Regulamento Internacional Desportivo da Capoeira; 05) Que a Confederação Brasileira de Capoeira e as demais federações nacionais estejam em constante atividades realizando estudos, pesquisas e experiências visando o aprimoramento do Regulamenta Internacional da Capoeira e do Regulamento Internacional Desportivo da Capoeira. 06) Que a formação e o aprimoramento de árbitros de capoeira de nível estadual seja de direito e de dever da entidade estadual de administração do desporto, a formação e aprimoramento de árbitros de capoeira de nível nacional seja direito e dever das entidades nacionais de administração do desporto e a formação e aprimoramento de árbitros de capoeira de nível internacional seja de direito e dever da entidade internacional de administração do desporto, executada por instrutores devidamente qualificados e autorizados pela FICA, utilizando recursos didáticos e pedagógicos padronizados pela FICA; 07) Que seja pré-requisito obrigatório para o árbitro de capoeira internacional ser árbitro nacional e para o nacional ser árbitro estadual; 08) Que o sistema de avaliação das competições no próximo campeonato brasileiro de capoeira em todas as etapas: individual, duplas, conjunto, cantigas e trabalhos teóricos sejam através de plaquetas numeradas de 0 a 10, erguidas simultaneamente pelos árbitros laterais e anotados na súmula própria pelos mesário, sempre ao comando do árbitro central. 09) Que a experiência de avaliação por plaquetas numeradas de 0 a 10 em todas as  etapas da competição seja encaminhada à convenção internacional para homologação; 11) Que nos próximos campeonatos brasileiros sejam realizados os concursos de trabalho teóricos e cantigas inéditas; 12) Que seja criada uma comissão composta de mestres de capoeira, estudiosos do movimento humano, es tudiosos de lingüística, árbitros de capoeira, atletas e técnicos desportivos de capoeira, para em prazo razoável,  estabeleça conceitos e definições mais precisos e detalhados dos critérios e parâmetros de avaliação atualmente previstos no Regulamento Internacional Desportivo da Capoeira para as competições individuais, conjunto, duplas, cantigas e trabalhos teóricos; 13) Que a CBC, através dos seus departamentos, promova permanente atividades de debates, estudos, pesquisas e experiências com objetivo especifico de desenvolver condições técnicas, administrativas e políticas para a que a capoeira seja incluída nas Olimpíadas; 14) Fica criado o Conselho Nacional de Ética de Arbitragem composta par representantes de árbitros nomeados pela CBC; 15) Que nos eventos internacionais sejam democratizados a participação da delegação de brasileira de técnicos, árbitros e atletas, contemplando o maior número de Estados a partir do ranking oficial. Apó s a votação e sistematização das propostas o Sr. mediador, passou a palavra para o coordenador geral da Convenção, Ms Augusto Baeta, que fez seus agradecimentos e considerações finais, em seguida o Sr. presidente da CBC, também fez suas considerações finais e agradecimentos. A Convenção foi encerrada ás doze e  horas e quinze minutos e, nada havendo mais a tratar, lavrei a presente ata que, após lida e aprovada, vai por nós abaixo assinada.
 
 
 
Gersonilto Heleno de Souza
 
 
Augusto Januário Baeta
 
 
Reinaldo Aparecido de Oliveira
 
 
Rubens dos Santos Silva

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