Capitão-do-mato
s. m. Bras. Indivíduo que se dedicava à captura dos escravos fugidos. “Capitães-do-mato, assim se chamavam os caçadores de negros, aos quais a lei em regulamentos especiais concedia poderes discricionários contra aquelas miseráveis criaturas que fugiam ao jugo da escravidão.” (João Ribeiro, História do Brasil.)
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