Com a aprovação do Estatuto da Igualdade Racial, na noite de ontem, que Estabelece o combate a discriminação racial e as desigualdades estruturais e de gênero que atingem os afro-brasileiros, incluindo a dimensão racial nas políticas públicas e outras ações desenvolvidas pelo estado.
DA CULTURA
ART. 21 O poder público garantirá o registro e proteção da capoeira, em todas as suas modalidades, como bem de natureza imaterial e de formação da identidade cultural brasileira.
Parágrafo único. O poder público buscará garantir, por meio dos atos normativos necessários, a preservação dos elementos formadores tradicionais da capoeira nas suas relações internacionais.
Do Esporte e Lazer
ART. 23 O poder público fomentará o pleno acesso da população negra ä prática desportiva, consolidando o esporte e o lazer como direitos sociais.
ART. 24 "A capoeira é reconhecida como desporto de criação nacional nos termos do art. 217 da CF."
Parágrafo 1 A atividade de capoeira será reconhecida em todas as modalidades em que a capoeira se manifesta, seja como esporte, luta, dança ou música, sendo livre o exercício em todo o território nacional.
Parágrafo 2 Ë facultado o ensino da capoeira nas instituições públicas e privadas pelos mestres tradicionais, pública e formalmente reconhecidos.
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