Inscrições: Projetos Criança Esperança em 2009
No dia 15 de agosto, iniciou-se as inscrições para seleção dos projetos a serem apoiados pelo Criança Esperança em 2009. As entidades interessadas em receber apoio devem ler atentamente as instruções da convocatória e enviar sua inscrição até o dia 30 de setembro, em formulário próprio, disponível no site
http://criancaesperanca.globo.com/CEsperanca/upload/Convocatoria2008.zip
Poderão candidatar-se organizações da sociedade civil sem fins lucrativos que apresentem projetos com o objetivo principal de promover a inclusão social, o empoderamento e o desenvolvimento humano e social e a educação inclusiva de grupos vulneráveis por meio de ações de educação, cultura, comunicação e informação, esporte e meio ambiente.
A organização proponente deve ainda preencher os seguintes quesitos:
– Ser legalmente constituída no país (possuir personalidade jurídica);
– Ter no mínimo dois anos de fundação e atuação;
– Possuir experiência na área temática proposta;
– Estar inscrita no Conselho Municipal e/ou Estadual e/ou Nacional de sua área de atuação (Conselhos de Assistência Social, Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente, Conselhos de Educação, Conselhos de Saúde);
– Apresentar contrapartida para o desenvolvimento do projeto.
Serão apoiados com recursos do Criança Esperança projetos desenvolvidos em, pelo menos, uma das seguintes áreas temáticas:
– Educação, especialmente "educação para todos" e educação preventiva para HIV/AIDS;
– Educação para o desenvolvimento sustentável;
– Inclusão social;
– Alfabetização funcional;
– Cultura como um instrumento de inclusão social;
– Acesso de jovens à informação, ao conhecimento, e também ao uso de novas tecnologias;
– Crianças e jovens em situação de vulnerabilidade.
E que tenham como público alvo, pelo menos, um dos seguintes grupos:
– Crianças, adolescentes e/ou jovens em situação de pobreza e/ou vulnerabilidade e risco social;
– Crianças, adolescentes e/ou jovens de minorias raciais (afro-descendentes e indígenas);
– Crianças, adolescentes e/ou jovens em situação de rua;
– Crianças, adolescentes e /ou jovens vivendo com HIV/Aids;
– Crianças, adolescentes e/ou jovens em projetos de prevenção e/ou reabilitação do uso de drogas;
– Crianças, adolescentes e/ou jovens vítimas de violência e/ou abuso sexual e/ou doméstico;
– Crianças, adolescentes e/ou jovens com deficiência;
– Crianças, adolescentes e/ou jovens do gênero feminino em situação de vulnerabilidade pessoal e social.
Poderão concorrer projetos que solicitem financiamento ao Criança Esperança de até R$ 150.000 (cento e cinqüenta mil reais) para um período de 12 (doze) meses.
Projetos de valor superior a R$ 150.000 poderão ser aceitos, desde que o excedente a esse valor seja proveniente de outras fontes.
O financiamento desse excedente deve estar assegurado junto a outras fontes, sendo obrigatória a sua comprovação no caso de eventual seleção pelo Criança Esperança.
Cabe destacar, conforme edital, não serão financiadas despesas com:
– A realização de edificações, qualquer tipo de obras ou benfeitorias e/ou reformas de estruturas físicas;
– O pagamento de taxas de gestão/administração ou provisões;
– O pagamento de juros ou multas de qualquer espécie.
A aplicação dos recursos deve ser direcionada prioritariamente para a realização de atividades-fim (a exemplo de oficinas, cursos, treinamentos, capacitações etc.) e/ou aquisição de equipamentos e bens permanentes (a exemplo de livros, DVDs, instrumentos musicais, de informática etc.).
Não serão financiados projetos cujos recursos estejam majoritariamente empregados para o pagamento de recursos humanos e/ou alimentação.
Mais informações www.criancaesperanca.com.br
Andrey Felipe Sgorla
Sociólogo
blog.: andreysgorla.wordpress.com
Cel.: (51) 9848.7767
e-mail: [email protected]