Inscrições para Bolsa-Atleta começam dia 1º de janeiro
Roteiro Procedimental
Os atletas interessados em participar devem verificar se atendem a todos os pré-requisitos determinados em Lei para a sua categoria de Bolsa-Atleta.
Categorias de Bolsa-Atleta:
– Estar regularmente matriculado em instituição de ensino, pública ou privada.
– Não possuir qualquer tipo de patrocínio, entendido como tal a percepção de valor pecuniário, eventual ou permanente, resultante de contrapartida em propaganda.
– Não receber salário pela prática esportiva.
– Ter participado de competição no ano imediatamente anterior àquele em que está pleiteando a Bolsa, tendo obtido a seguinte classificação:
b. Esportes Coletivos (Estar entre os 24 melhores atletas selecionados).
– Declaração da Instituição de Ensino atestando que o atleta:
b. Participou, representando a instituição, nos Jogos Escolares ou Universitários Brasileiros organizados pelo Ministério do Esporte, no ano imediatamente anterior ao pleito do benefício, indicando o resultado obtido que o habilita ao pleito; e
c. Participa regularmente de treinamento para futuras competições.
– Estar vinculado a uma entidade de prática desportiva (clube).
– Não possuir qualquer tipo de patrocínio, entendido como tal a percepção de valor pecuniário, eventual ou permanente.
– Não receber salário pela prática esportiva.
– Ter filiação à Entidade de Administração de sua modalidade, tanto Estadual (Federação) como Nacional (Confederação).
– Ter participado de competição no ano imediatamente anterior àquele em que está pleiteando a Bolsa, tendo obtido a seguinte classificação:
a. De 1º a 3º lugar no evento máximo nacional organizado pela Entidade Nacional de Administração de sua modalidade ou
b. De 1º a 3º lugar no ranking nacional por ela organizado.
– Cópia de documento de identidade e do Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda;
– Declaração da entidade de prática desportiva atestando que o atleta:
b. Participa regularmente de treinamento para futuras competições nacionais ou internacionais.
– Declaração da entidade nacional de administração do desporto da respectiva modalidade atestando que o atleta:
b. Participou da competição esportiva máxima de âmbito nacional no ano imediatamente anterior àquele em que pleiteia a concessão do benefício e indicando o resultado obtido que o habilita ao pleito.
– Estar vinculado a uma entidade de prática desportiva (clube).
– Não possuir qualquer tipo de patrocínio, entendido como tal a percepção de valor pecuniário, eventual ou permanente.
– Não receber salário pela prática esportiva.
– Ter filiação à Entidade de Administração de sua modalidade, tanto Estadual (Federação) como Nacional (Confederação).
– Ter participado de competição no ano imediatamente anterior àquele em que está pleiteando a bolsa, tendo obtido a seguinte classificação:
a. De 1º a 3º lugar em Campeonatos Mundiais de sua modalidade;
b. Jogos ou Campeonatos Pan-americanos e Parapan-americanos ou
c. Jogos ou Campeonatos Sul-americanos
– Declaração da entidade de prática desportiva atestando que o atleta:
a. Está regularmente vinculado a ela; e
b. Participa regularmente de treinamento para futuras competições nacionais ou internacionais.
– Declaração da entidade nacional de administração do desporto da respectiva modalidade atestando que o atleta:
a. Está regularmente inscrito junto a ela; e
c. Participou em competição esportiva de âmbito internacional no Brasil ou no exterior no ano
imediatamente anterior àquele em que pleiteia a concessão do benefício e indicando o resultado obtido que o habilita ao pleito.
Valor mensal: R$ 2.500,00
Pré-Requisitos:
– Estar vinculado a uma entidade de prática desportiva (clube).
– Não possuir qualquer tipo de patrocínio, entendido como tal a percepção de valor pecuniário, eventual ou permanente.
– Não receber salário pela prática esportiva.
– Ter filiação à Entidade de Administração de sua modalidade, tanto em nível Estadual (Federação) como Nacional (Confederação).
– Ter integrado na qualidade de atleta a delegação brasileira na última edição dos Jogos Olímpicos ou Paraolímpicos.
– Cópia de documento de identidade e do Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda;
– Declaração da entidade de prática desportiva atestando que o atleta:
a. Está regularmente vinculado a ela; e
b. Participa regularmente de treinamento para futuras competições nacionais ou
internacionais.
– Declaração da entidade regional atestando que o atleta está regularmente inscrito junto a ela.
– Declaração da entidade nacional de administração do desporto da respectiva modalidade atestando que o atleta:
a. Está regularmente inscrito junto a ela; e
b. Declaração do Comitê Olímpico Brasileiro ou do Comitê Paraolímpico Brasileiro, respectivamente, atestando sua participação na delegação brasileira que representou o País na última edição do evento.
Endereço Ministério do Esporte:
Esplanada dos Ministérios, Bloco A
Cep: 70.054-906 – Brasília – DF
Telefone: (61) 3217-1800 — Fax: (61) 3217-1707