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Politicas Públicas para Capoeira e a Lei 10.639

Estivemos em Alagoas na cidades Maceió e União dos Palmares falando sobre Politicas Públicas para Capoeira e a Lei 10.639 que institui o ensino da matriz africana e indigena na rede pública, foi um sucesso total com a participação dos mestres da velha guarda de Alagoas. Finalizando com a ida até o Quilombo dos Palmares.

A proposta:

INTRODUÇÃO

É conhecida a enorme dificuldade que os grupos de capoeira e as culturas populares historicamente enfrentam para dar continuidade às suas atividades e para manutenção de suas expressões.

A política pública de ações afirmativas vem avançando como conseqüência do aperfeiçoamento da democracia na sociedade brasileira ocorrida nos últimos anos com a participação e até mesmo o controle dos movimentos e entidades da sociedade civil organizada sobre o Executivo, o Legislativo e, principalmente, o Judiciário.

Nestes últimos anos os capoeiristas conquistaram espaços dentro das escolas públicas e privadas, com apoio da Unesco, como também em centros comunitários e na comunidade em geral.

A capoeira passou historicamente por diferentes fases em suas relações com o Estado brasileiro, desde a rejeição e perseguição nos anos de escravidão e pós-abolição até a absorção como símbolo de identidade nacional a partir dos anos 1930 quando passou a ser apresentada como “esporte nacional”.

Diferentes camadas sociais passaram a praticar a capoeira que passa também a ser muito incentivada pelo Estado nos anos da ditadura militar brasileira, no entanto, em seus aspectos disciplinadores e ufanistas.

Nos últimos anos, com a abertura democrática, a capoeira retorna ao gueto de onde nunca saiu e onde estava camuflada, ou melhor, pode mostrar a sua verdadeira identidade e ser uma Ferramenta de Inclusão Social.

Os governos e a classe política passam a perceber o movimento cultural popular que a capoeira representa. Em vários governos municipais e estaduais surgiram secretarias focadas na questão do negro e no próprio governo federal é criada a SEPIR (Secretaria Especial de Promoção da Igualdade Racial), com estatuto de Ministério, para promover ações afirmativas em relação aos afro-brasileiros que vão desde o reconhecimento de terras quilombolas à lei 10.639/03 substituída pela 11.645/08. Sendo a capoeira uma manifestação reconhecidamente afro-brasileira são também nesses espaços que se inserem as políticas públicas voltadas especificamente para capoeira e os capoeiristas.

No entanto, mesmo com a série de lutas, diversas medidas e conquistas de ações afirmativas de forma generalizada para os afrodescendentes, não está ainda superada a questão da falta de políticas públicas específicas para capoeira e o exercício da mesma como profissão.

No Brasil os negros foram libertados e deixados na condição dos primeiros sem-teto, primeiros desempregados em massa, pois foram libertos sem nenhuma indenização ou oferta de um meio de sobrevivência digno, fazendo uma ponte diretamente das senzalas para as favelas e periferias das cidades brasileiras, diferente daquilo que ocorreu com os imigrantes europeus que substituíram a mão-de-obra escrava pela assalariada recebendo facilidades quanto à posse da terra e outros benefícios. Nesse período pós-abolição a capoeira e sua prática entraram para o Código Penal como crime em 1890, assim como a religião de matriz africana e quase tudo que pertencia à cultura afro-brasileira foi marginalizado e perseguido. O negro agora liberto era vigiado como criminoso potencial e suas práticas culturais eram consideradas ilegais.

Um dos aspectos que se destacam na análise do processo que perpetua a discriminação em nossas comunidades é o fato de que a exclusão social e a falta de políticas sociais e econômicas a que foram submetidos os ex-escravos, como trabalhadores livres da cidade e do campo, corresponderam também à negação a  tais camadas da população a possibilidade de elaborar sua história e o direito à sua própria memória. A negação de tal direito cria extrema dificuldade para desenvolver as identidades coletivas, que é um dos pilares do exercício da cidadania.

Por isso propomos aos capoeiristas um Movimento Nacional Integrado de Capoeira, para legitimar a classe da capoeira como um movimento organizado,  coletivo e integrado que lutará por políticas públicas para capoeira e para aquele que vive da capoeira em cada cidade da União.

Começaremos com eventos (seminários, congressos) municipais, regionais e estaduais. Cada coordenador ficará responsável por interagir com os capoeiristas de vários segmentos que praticam a capoeira, debatendo e se articulando para o movimento ser forte e legitimado em sua cidade, divulgando por meio de correio eletrônico, jornais, revistas, sites e os meios que dispuser para divulgar o Movimento Nacional Integrado de Capoeira e seus propósitos.

Os capoeirista dos movimentos municipais, regionais e estaduais deverão se mobilizar pelo convênio com prefeituras e governos do estado para a aplicação da lei 11.645.

LEI Nº 11.645, DE 10 MARÇO DE 2008.

Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, modificada pela Lei no 10.639, de 9 de janeiro de 2003, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena”.

O Movimento Nacional Integrado se organizará para debates e articulações em seus diversos níveis, municipal, estadual, regional e nacionalmente, para o fortalecimento do Projeto Lei para a profissionalização da capoeira a ser debatido no Senado. Acreditamos em um Estado democrático no qual os capoeiristas possam ser convidados para contribuir e decidir sobre as políticas públicas para capoeira no Executivo, a partir de um Legislativo que seja sensível à causa dos capoeiristas, para assim atingirmos a melhoria das condições de vida daquele que vive da capoeira.

É claro e evidente que sem um Movimento Nacional Integrado de Capoeira organizado e atuante a luta pela melhoria das condições de vida do capoeirista se fragmenta e individualiza, nos fragilizando como grupo coletivo. Temos que ter consciência que não conseguiremos atingir o poder público de forma individual e fragmentada, sem a organização e atuação de um movimento nacional que aja de forma integrada e coletiva.

Cordialmente,
Mestre Gavião

Opnião:

Brasil não cumpre a Lei 10.639 que obriga o ensino da História e Cultura da África, diz Universidade

Agência VOA – 22 de agosto de 2009

Belo Horizonte, Minas Gerais, Brasil — Estudiosos da Universidade Federal de Minas Gerais desenvolvem no Brasil inteiro uma pesquisa para averiguar a aplicação da lei 10.639, que determina o ensino da história e cultura da África nas escolas brasileiras. Mas antes mesmo da conclusão do levantamento, que deve acontecer no fim deste ano, já é possível perceber que a lei, de 2003, não é cumprida na maioria das escolas. A informação é da coordenadora-geral de Diversidade e Inclusão Educacional da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade do Ministério da Educação, Leonor de Araújo.

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