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CAPOEIRA – SALVAGUARDA E INCENTIVO À CAPOEIRA E PRÓ-CAPOEIRA

Ministério da Cultura – Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – Departamento do Patrimônio Imaterial

Edital de Concurso nº 01/2010 – APOIO À FORMULAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA NACIONAL DE SALVAGUARDA E INCENTIVO À CAPOEIRA – PRÓ-CAPOEIRA


O INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL – IPHAN, Autarquia Federal, vinculada ao Ministério da Cultura, criado pelas Leis nº 8.029 e 8.113, respectivamente, de 12 de abril e 12 de dezembro, ambas de 1990, inscrito no CNPJ/MF nº 26.474.056/0001-71, sediado no Setor Bancário Norte, Quadra 02, Bl. H, Edifício Central Brasília, 1º andar, Brasília – DF, CEP: 70.040-904, e em atendimento à Portaria nº 48, de 22 de julho de 2009, do Ministério da Cultura, torna pública a abertura e a realização do concurso de Projetos nº 001/2010, com fundamento no Decreto Federal nº 3.100/99, observadas as normas gerais da Lei Federal nº 8.666/93, da Lei nº 4.320/64 e da Lei Complementar nº 101/00, a fim de selecionar Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, como tal qualificada em conformidade com a Lei nº 9.790/99, para celebrar TERMO DE PARCERIA, objetivando a elaboração e execução de projeto técnico direcionado ao apoio à implementação do Programa Nacional de Salvaguarda e Incentivo à Capoeira (Pró-capoeira), observadas as condições estabelecidas neste Edital e todos os seus anexos. Para tanto, estará recebendo as propostas no endereço acima mencionado, a partir de 22 de fevereiro de 2010, até o dia da abertura do certame, a qual dar-se-á na data de 08 de abril de 2010, às 10:00 horas, horário oficial de Brasília. Os autos do presente Processo Administrativo encontram=se à disposição dos interessados para vistas.

1. DO OBJETO

1.1. O presente Concurso tem por objeto a seleção de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP para a elaboração e execução de projeto técnico – estruturado na forma de um Programa de Trabalho – com vistas a apoiar a Fase I das atividades de formulação e implantação do Programa Nacional de Salvaguarda e Incentivo à Capoeira (Pró-Capoeira), conforme especificações constantes neste Edital e seus Anexos.

1.2. A Fase I da formulação e a implantação do Pró-Capoeira compreende a realização dos seguintes serviços:

a) Análise e sistematização dos dados existentes sobre grupos e praticantes de capoeira nos arquivos do Prêmio Capoeira Viva e do Programa Cultura Viva, bem como os resultantes do mapeamento preliminar realizado pelo Iphan com vistas a subsidiar a definição dos participantes e a organização dos encontros regionais.

b) Mobilização e contratação de consultores especializados em capoeira para apoio ao Grupo de Trabalho criado pela Portaria n° 48/MinC, de 22 de julho de 2009.

c) Produção de material para divulgação dos Encontros Regionais e distribuição junto ao campo da capoeira e aos meios de comunicação.

d) Organização, divulgação e realização de 03 (três) encontros regionais

e) Elaboração e alimentação da página WEB do Pró-Capoeira

f) Elaboração do sistema informatizado para implantação do Cadastro Nacional da Capoeira (CNC).

1.3. A entidade de direito privado, sem fins lucrativos, qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – Oscip, deverá ter área de atuação compatível com a formulação e/ou implantação de políticas públicas.

1.4. Integram o presente Edital os seguintes Anexos:

Anexo I: Termo de Referência

Anexo II: Modelo de Planilha de Custos

Anexo III: Cronograma de Desembolso

Anexo IV: Fatores de Pontuação

Anexo V: Minuta de Termo de Parceria

2. DA HABILITAÇÃO

2.1. Poderão habilitar-se para a participação no presente Concurso nº 01/2010 entidades de direito privado, sem fins lucrativos, qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, devidamente registradas no Ministério da Justiça, devendo a sua área de atuação ser compatível com o objeto do presente Edital de Concurso.

2.2. O proponente deverá apresentar a seguinte documentação:

a)        Habilitação jurídica:

– Estatuto social devidamente registrado, bem como das respectivas alterações, caso existam, acompanhado da ata de eleição da sua atual diretoria;

– Certidão positiva de regularidade, em vigor da Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei Federal nº 9.790/99.

b)    Regularidade fiscal:

– Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

– Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, se houver, relativa ao domicílio ou sede da candidata, relativo ao seu ramo de atividade;

– Prova de regularidade para com  a Fazenda Federal (Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais e Certidão quanto à Dívida Ativa da União);

– CND – Certidão Negativa de Débito, emitida pelo INSS;

– Certificado de Regularidade para com o FGTS, ou

– Comprovação de regularidade no SICAF.

c)    Qualificação econômico–financeira:

– Balanço Patrimonial e demonstração de resultados do último exercício, que comprovem a boa situação financeira da instituição, sendo vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios.

d)    Outras exigências:

– Em caso de isenção ou não incidência de tributos, a candidata deverá apresentar documentos comprobatórios do direito;

– Declaração da candidata de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) menor(es) de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menor(es) de 16 anos em qualquer atividade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;

– Declaração firmada por seu representante legal, sob as penas da lei, de que não se encontra em mora com a prestação de contas de recursos recebidos de outras esferas de governo e de que não foi declarada inidônea pela Administração Pública ou punida com suspensão do direito de firmar parcerias ou outros ajustes com o Governo Federal;

– Documento firmado pelo representante legal da OSCIP, indicando, quando for o caso, o representante responsável pela boa administração dos recursos recebidos, cujo nome constará do extrato do Termo de Parceria a ser publicado no Diário Oficial da União;

– Cópia autenticada da Carteira de Identidade do CPF do responsável legal da OSCIP, apto a representá-la judicial e extrajudicialmente, bem como do responsável indicado pela boa administração dos recursos recebidos;

– Certidões cíveis e criminais, dos cartórios de distribuição da Justiça Federal e Estadual, e dos Cartórios de Protestos da comarca onde reside o responsável legal da OSCIP, em seu nome, constando seu CPF e Identidade;

– Declaração, para fins de prova no IPHAN, para efeitos e sob as penas da Lei, que inexistem débitos em mora ou situação de inadimplência com o Tesouro Nacional ou com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal que impeçam a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas nos orçamentos da União, na forma do Termo de Referência;

– Declaração, em papel timbrado, de que mobilizará profissionais com experiência comprovada e compatível com os serviços/produtos a serem realizados em conformidade com o Termo de Referência (Anexo I deste Edital), e de que integrará seu quadro de colaboradores e a equipe técnica responsável pelo objeto do presente concurso com profissionais com formação nas áreas discriminadas no Termo de Referência, e com experiência profissional de no mínimo 02 (dois) anos;

– Declaração do proponente, em papel timbrado, de que, nos termos do art. 111 da Lei nº 8.666/93, cede à Administração (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional/IPHAN) os direitos sobre toda criação que se fizer necessária à consecução do objeto do presente Edital;

– Apresentar o histórico de seus trabalhos anteriores, acompanhados do Atestado de Capacidade Técnica expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando experiência compatível com as ações a serem desenvolvidas;

– Todos os documentos expedidos pela OSIP deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, com identificação clara do subscritor. Caso os documentos estejam assinados pelo procurador, deverá ser juntada cópia da procuração.

2.3. Os documentos indicados no subitem 2.2 deverão ser apresentados no período e no local estabelecidos no preâmbulo do presente Edital, em envelope próprio, não transparente, indevassável, lacrado e contendo em sua face externa frontal o seguinte título:

INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSITCO NACIONAL

À COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO

CONCURSO Nº 01/2010

NOME POR EXTENSO DA INSTITUIÇÃO PARTICIPANTE

ENVELOPE “HABILITAÇÃO”

2.4. Será vedada a participação no presente Concurso de entidades que se enquadrem em uma ou mais das situações abaixo discriminadas:

2.4.1. Entidades que não sejam qualificadas legalmente como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP.

2.4.2. Estejam respondendo a denúncia ou sofrido penalidades impostas por qualquer Órgão e/ou Instituição da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal.

2.4.3. Entidades que estejam sob processo de qualificação junto ao Ministério da Justiça.

2.4.4. Entidades que estejam inadimplentes junto ao Poder Público Federal, Estadual e Municipal.

2.4.5 Entidades que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública.

2.5. Os documentos de HABILITAÇÃO deverão ser apresentados individualmente, observando a ordem de solicitação, visando a agilizar a conferência pela Comissão Especial de Seleção.

2.6. No local, dia e hora fixados no preâmbulo do presente Edital, a Comissão Especial de Seleção procederá à abertura e apreciação dos envelopes de “HABILITAÇÃO”.

2.6.1. Serão considerados inabilitados os proponentes cujos documentos não atendam aos requisitos constantes do presente Edital, ou cujo conteúdo não preencha as condições estabelecidas, ou com validade expirada, ou que não sanearem eventuais falhas no prazo concedido pela Comissão Julgadora.

2.6.2. Será devolvido aos proponentes inabilitados o envelope “PROPOSTA” lacrado.

3. DA PROPOSTA

3.1. A proposta técnica a ser apresentada pelo proponente corresponde ao Projeto Técnico e a respectiva execução, acompanhados da Planilha de Custos e do Cronograma de Desembolso, os quais deverão ser elaborados de conformidade com os Anexos I, II e III do presente Edital.

3.2 A proposta deverá ser apresentada no período e no local estabelecidos no preâmbulo do presente Edital, em envelope próprio, não transparente, indevassável, lacrado e ou devidamente fechado e rubricado no fecho, contendo em sua face externa frontal, o seguinte título:

INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL

À COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO

CONCURSO Nº 01/2010

NOME POR EXTENSO DA INSTITUIÇÃO PARTICIPANTE

ENVELOPE “PROPOSTA”

3.3. As propostas deverão ser digitadas em papel timbrado, em 03 (três) vias, em língua portuguesa, sem emendas, rasuras, ou entrelinhas, que alterem os seus termos, contendo Razão Social, CNPJ/MF, endereço da entidade com CEP, número da conta bancária, agência e banco, número (s) de telefone (s), de fax e e-mail se houver, deverá ainda conter validade não inferior a 60 (sessenta) dias, com todas as folhas rubricadas e a última assinada e datada pelo proponente, devidamente identificado.

3.4. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a preço, pagamento, prazo ou qualquer outra condição, que importe na modificação dos termos originais, ressalvadas apenas, aquelas destinadas a sanar evidentes erros materiais, alterações essas que serão avaliadas e acatadas, ou não, pela Comissão Especial de Seleção.

3.5. Serão corrigidos automaticamente pela Comissão Especial de Seleção quaisquer erros de soma e/ou multiplicação constantes da proposta apresentada.

3.6. A proposta deverá ainda conter o preço em algarismos arábicos e por extenso, expresso em moeda corrente, nele já computados todos os impostos, taxas, fretes, seguros e etc., referentes à prestação dos serviços para o Iphan.

3.7. Prevalecerão sempre os valores unitários quando houver divergências dos totais apresentados.

3.8. A proposta deverá se fazer acompanhar das respectivas planilhas com detalhamento dos custos e formação de preço dos serviços a serem executados, conforme Anexo II, e dos currículos dos seguintes profissionais envolvidos no projeto: Coordenador Geral; técnicos da equipe de sistematização e cadastro; técnicos da equipe de Tecnologia da Informação de acordo com o Termo de Referência (Anexo I).

3.9. A apresentação da proposta implicará na aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas no presente Edital e seus Anexos.

4. DO PROCESSAMENTO DO CONCURSO

4.1. Na sessão de Abertura a Comissão Especial de Seleção do Concurso, esta designada pelo IPHAN, por meio de Portaria, procederá à abertura dos ENVELOPES-DOCUMENTAÇÃO, após a verificação formal dos mesmos, conferindo e rubricando todo o seu conteúdo que, em seguida, também será rubricado pelos demais membros da Comissão e, a seguir, juntado ao respectivo processo administrativo.

4.2. Serão abertos os ENVELOPES-PROJETOS apenas das candidatas que na abertura dos ENVELOPES-DOCUMENTAÇÃO tenham atendido todas as exigências deste Edital e seus Anexos.

4.3. Por deliberação e a critério do Presidente da comissão Julgadora do concurso, os trabalhos poderão ser suspensos, para posterior análise da documentação.

4.4. Os PROJETOS serão considerados em estudo a partir de sua abertura até a classificação a ser divulgada no Diário Oficial da União.

4.5. Durante o período de estudo, as OSCIPs, os seus representantes ou outros interessados deverão abster-se de entrar em contato com a Comissão Julgadora para tratar de assuntos vinculados ao(s) PROJETOS.

4.6. A Comissão Julgadora poderá proceder a diligencias e solicitar esclarecimentos a qualquer das OSCIPs, que deverão ser fornecidos por escrito, no prazo estipulado quando da solicitação, desde que não acarretem qualquer alteração nos valores e especificações sindicados no(s) PROJETO(S), sob pena de desclassificação.

4.7. Na seleção no julgamento dos PROJETOS, levar-se-ão em conta:

a) o mérito intrínseco e adequação a este edital;

b) a capacidade técnica e operacional da candidata;

c) a adequação entre os meios sugeridos, seus custos, cronogramas e resultados;

d) o ajustamento às especificações técnicas.

4.8. O trabalho da Comissão Especial de Seleção não será remunerados e, esta, deverá zelar para que a identificação da organização proponente seja omitida, podendo, inclusive, solicitar ao órgão estatal parceiro informações adicionais sobre os projetos. (art. 30, §§ 1º, 2º e 3º, Decreto nº 3.100/99).

5. CRITÉRIO DE SELEÇÃO E JULGAMENTO DOS PROJETOS

5.1. A Comissão Especial de Seleção analisará as propostas adotando critérios de pontuação conforme tabelas referentes a Fatores de Pontuação (Anexo IV).

5.2. A pontuação final não poderá ser inferior a 40% do total de pontos possíveis, tanto no que se refere ao Índice Técnico (correspondendo aos fatores 1 a 3), quanto no que se refere à pontuação da proposta técnica e financeira (Fator 4), sob pena de desclassificação.

5.3. Para a classificação, no caso de ocorrer igualdade de pontos entre duas ou mais propostas, será efetuado sorteio entre os proponentes empatados, que se realizará em ato público para o qual todos os proponentes serão convocados, tudo após ter sido observada a preferência estabelecida em Lei para o desempate, na forma prevista no § 2º do art. 45, da Lei nº 8.666/93.

5.4. Serão desclassificadas as propostas elaboradas em desconformidade com as exigências do presente edital e seus anexos ou ainda, que contemplem preços manifestamente excessivos ou que demonstrem a inexequibilidade das obrigações que serão assumidas.

5.5. Não serão levadas em consideração vantagens ou desvantagens não previstas no presente Edital, bem como não serão admitidas correções de dados técnicos e/ou financeiros após a entrega das propostas, salvo equívoco ou omissão irrelevante para o julgamento.

5.6. No julgamento das propostas, a Comissão Especial de Avaliação levará em conta a maior pontuação obtida (igual ou superior a 70% do total de pontos), desde que atendidas todas as especificações constantes do presente edital e seus anexos.

5.7. Classificadas as instituições, após análise dos PROJETOS, de acordo com os critérios objetivos definidos neste edital, a Comissão indicará a vencedora, fazendo publicar o resultado final do concurso no Diário Oficial da União, abrindo, nos termos do art. 109 da Lei nº 8.666/93, o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventuais recursos.

5.8. Das sessões públicas a serem realizadas, lavrar-se-á ata circunstanciada na qual será registrado o resumo de todas as ocorrências havidas, que deverão ser assinadas pelos membros da Comissão Julgadora e candidatas presentes.

5.9. A Comissão Julgadora deverá receber, examinar e manifesta-se sobre os recursos, cabendo-lhe manter ou rever sua decisão, observado o constante no art. 31, § 1º e inciso do Decreto nº 3.100/99.

6. DOS RECURSOS FINANCEIROS

6.1. Para a consecução do objeto do presente Edital, os recursos da Fase I do Programa de Trabalho, correspondem à quantia estimativa de R$ 1.599.294,81 (um milhão, quinhentos e noventa e nove mil, duzentos e noventa e quatro reais e oitenta e um centavos) e correrão às custas conforme dotação: Programa Monumenta 2009, ação Fortalecimento a Projetos de Capacitação e de Fortalecimento Institucional na Área do Patrimônio Histórico Urbano – 2C650000 – PTRES                      , Fonte 0100000000, e nas condições estabelecidas no presente Edital e Anexos.

7. DO TERMO DE PARCERIA

7.1. Constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade superior homologará o certame, determinando a celebração do ajuste.

7.2. Será firmado Termo de Parceria com a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP vencedora, o qual terá vigência a contar da data de sua assinatura e encerrar-se-á após a entrega dos resultados finais, observando rigorosamente o prazo de execução estipulado no Termo de Referência (Anexo I).

7.2.1. A entidade deverá comparecer no prazo máximo de 03 (três) dias, contados a partir do recebimento da convocação oficial pelo setor competente, para a assinatura do Termo de Parceria.

7.2.2. Decorrido o prazo de 3 (três) dias após o recebimento do comunicado oficial para assinatura do Termo de Parceria e não tendo a entidade vencedora comparecido ao chamamento, esta perderá o direito à contratação, sendo convocado o segundo colocado para faze-lo, nas mesmas condições do primeiro.

7.3. A inexecução total ou parcial do Termo de Parceria ensejará a sua rescisão.

7.4. A critério e após aprovação pelo Iphan, os prazos de início, de execução e de entrega dos serviços poderão ser prorrogados mediante autorização expressa, em qualquer uma das hipóteses previstas no parágrafo 1º do art. 57 da Lei 8.666/93, desde que os fatos e as circunstâncias estejam demonstrados, registrados e justificados mediante documentos juntados ao processo.

7.5. A participação no presente Concurso das Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP interessadas implica no total conhecimento das condições estabelecidas no presente Edital e seus Anexos, bem como das normas legais e regulamentares que regem a matéria, ficando consignado que, na ocorrência de casos omissos, prevalecerão as disposições contidas na Lei 8.666/93 e alterações posteriores e demais normas legais pertinentes à espécie.

7.6. As dúvidas que surgirem na interpretação das disposições contidas neste ato convocatório, ou ainda quanto à formulação das propostas, deverão ser dirigidas por escrito ao Departamento do Patrimônio Imaterial do INTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL – Iphan, até quarenta e oito horas antes da abertura do referido certame, que atenderá no Setor Bancário Norte, Quadra 02, Bloco “H”, Edifício Central Brasília, 1° andar, Brasília – DF, CEP: 70.040-904, de segunda à sexta-feira, das 10:00 às 11:30 e das 15:00 às 18:00 horas.

7.7. Quando da assinatura do Termo de Parceria, o proponente vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação durante toda a execução do objeto do presente Concurso.

8. DO PAGAMENTO

8.1. O pagamento será efetuado por intermédio de ordem bancária para a instituição financeira indicada pelo proponente em um prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após a comprovação de sua conformidade, mediante apresentação de fatura/nota fiscal, que será devidamente atestada pela fiscalização designada pelo Iphan, que providenciará a sua liquidação de conformidade com o Cronograma de Desembolso (Anexo III).

9. DAS OBRIGAÇÕES DA OSCIP

9.1. Compete à Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP a execução do objeto do presente Edital e seus Anexos, observando-se os seguintes critérios:

9.1.2. A OSCIP assumirá integral responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços, assim como, por eventuais danos decorrentes da realização dos mesmos.

9.1.3. Os danos causados direta ou indiretamente ao contratante, ou a terceiros, em virtude de culpa ou dolo na execução do Termo de Parceria, independente de ocorrerem ou não em áreas correspondentes à natureza de seus trabalhos, serão de responsabilidade da OSCIP.

10. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO

10.1. A Comissão de Avaliação, prevista no art. 11, parágrafo primeiro da Lei 9.700/99, será instituída pelo IPHAN e por um representante da OSCIP, que monitorará os resultados alcançados pelo proponente na execução do Termo de Parceria, analisando esses resultados com base nos indicadores de desempenho, conforme descrito na Lei 9.700/99.

11. DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. O presente Concurso não importa necessariamente em celebração de Termo de Parceria, podendo o Iphan revogá-lo, no todo ou em parte, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente comprovado, ou anulá-lo por vício ou ilegalidade, mediante ato fundamentado, disponibilizando no sistema para conhecimento dos participantes do Concurso.

11.2. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Iphan não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do Concurso.

11.3. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do Concurso. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, na rescisão do Termo de Parceria, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

11.4. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justificado decorrente de fato superveniente, devidamente aceito pela Comissão Especial de Seleção e homologado pelo superior hierárquico.

11.5. A contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos excluirá o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes neste Instituto.

11.6. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela Comissão, sob pena de desclassificação.

11.7. O desatendimento de exigências não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.

11.8. As normas que disciplinam este Concurso serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.

11.9. As decisões referentes a este Concurso poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial da União.

11.10. A participação do proponente neste Concurso implica na aceitação de todos os termos deste Edital e seus Anexos, bem como das normas legais e regulamentares que regem a matéria, ficando consignado que, na ocorrência de casos omissos, prevalecerão as disposições contidas na Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores, e nas demais normas legais pertinentes à espécie.

11.11. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação da Comissão em contrário.

11.12. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital e seus Anexos é o da Justiça Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que o seja, competente para dirimir controvérsias que possam decorrer da execução do presente Edital.

11.13. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus Anexos deverá ser encaminhado por escrito ao Departamento do Patrimônio Imaterial do Iphan, localizado no Setor Bancário Norte, Quadra 02, Bloco “H”, Edifício Central Brasília, 1° andar, Brasília – DF, CEP: 70.040-904, telefone (61) 2024-6133, fax (61) 2024-6134, de segunda a sexta-feira, das 10:00 às 11:30 e das 15:00 às 18:00 horas, podendo, no mesmo endereço, ser obtida cópia integral do Edital e seus Anexos, que estará disponível, também, no endereço eletrônico www.iphan.gov.br.

 

Brasília-DF, …… de ………………………. de 2010.

 

 

Ministério da Cultura – Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – Departamento do Patrimônio Imaterial – Coordenação Geral de Salvaguarda

GRUPO DE TRABALHO PRÓ-CAPOEIRA

ANEXO I

 

TERMO DE REFERÊNCIA

APOIO À FORMULAÇÃO DO PROGRAMA NACIONAL DE SALVAGUARDA E INCENTIVO À CAPOEIRA – PRÓ-CAPOEIRA

FASE I – 2009

1. Identificação

Nome da Unidade: Departamento do Patrimônio Imaterial

Programa: Brasil Patrimônio Cultural

Ação: Fortalecimento a Projetos de Capacitação e de Fortalecimento Institucional na Área do Patrimônio Histórico Urbano – 2C650000

Projeto: Formulação e implantação do Programa Nacional de Salvaguarda e Incentivo à Capoeira – Pró-Capoeira – Fase I

2. Contextualização

A capoeira é uma das manifestações culturais mais importantes do Brasil. No governo atual essa importância tem sido reconhecida por meio de várias iniciativas de fomento do Ministério da Cultura, entre as quais se destacam a articulação para a viabilização dos editais do Prêmio Capoeira Viva e a implantação de 112 pontos de cultura também voltados para o incentivo, transmissão e desenvolvimento da capoeira enquanto manifestação artística e cultural. Por meio do Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural do IPHAN, em 15 de julho de 2008, seu valor histórico, memorial e cultural foi publicamente reconhecido com o registro do Ofício de Mestre de Capoeira e da Roda de Capoeira como Patrimônio Cultural do Brasil.

 

Atualmente a capoeira é praticada em todo o Brasil e em, pelo menos, 150 outros países. Constitui, assim, um fenômeno mundial que tem contribuído enormemente para divulgar a cultura brasileira nos quatro cantos do mundo. Além disso, no Brasil e nos outros países onde é praticada, a capoeira tem sido utilizada como uma importante ferramenta para o desenvolvimento pessoal e social, bem como tem sido valiosa como instrumento pedagógico e de afirmação de identidades. É fundamental, portanto, que, no país que é o berço dessa manifestação cultural, o Estado organize, com o apoio e a participação dos seus praticantes e da sociedade em geral, uma política pública que salvaguarde e amplie os benefícios dessa arte para a nossa população.

 

Uma política dessa envergadura demanda, certamente, a formulação de um programa específico de apoio e fomento e a atenção das várias áreas de governo que podem contribuir para o fortalecimento e para o desenvolvimento pleno do potencial da capoeira como cultura, como patrimônio, como arte e como atividade física e pedagógica. Um programa que também encaminhe soluções, no âmbito nacional, para os problemas que a capoeira enfrenta para ter continuidade como tradição e saber popular, soluções que passam, entre outras medidas, pelo reconhecimento da importância e pela valorização dos detentores desse saber que, ainda hoje, alimenta a capoeira em suas várias expressões. Um programa, em suma, que inclua a salvaguarda dos aspectos patrimoniais da capoeira e incentive sua prática em todo o país.

 

Em atenção à importância histórica, memorial e cultural da capoeira, o Programa Nacional de Salvaguarda e Incentivo à Capoeira – Pró-Capoeira será coordenado pelo Ministério da Cultura. Deverá, contudo, contar também com o apoio e a participação dos Ministérios da Educação, dos Esportes e das Relações Exteriores, além de ter a atenção das pastas do Trabalho e da Previdência em razão da sua interface com as questões profissionais que a prática da capoeira suscita. O objetivo geral do Pró-Capoeira é, assim, promover a salvaguarda dos elementos dessa forma de expressão que sustentam o seu valor como referência histórica, memorial e cultural e incentivar sua apropriação como manifestação artística, como atividade física, como instrumento pedagógico e de construção de cidadania, ampliando sua prática no território nacional e facilitando o intercâmbio com outros países que admiram e praticam essa arte. São ainda objetivos específicos do programa:

 

  • Apoiar e fomentar a difusão da produção intelectual, acadêmica, cultural e audiovisual sobre a capoeira no Brasil e no mundo;
  • Cadastrar docentes, praticantes, grupos, entidades e instituições públicas e privadas dedicadas à prática, ao estudo e ao ensino da capoeira no Brasil;
  • Fomentar a criação de mecanismos de participação e de consulta às instituições e aos representantes de grupos e indivíduos praticantes de capoeira no Brasil, com vistas a organizar a regulamentação do exercício de atividades de ensino e de formação;
  • Estabelecer critérios para o reconhecimento do notório saber dos mestres de capoeira formados na tradição.
  • Apoiar a transmissão dos conhecimentos tradicionais ligados à prática da capoeira;
  • Incentivar a prática da capoeira como recurso cultural, lúdico, pedagógico e como atividade física na rede pública e particular, em todos os níveis de ensino.
  • Promover o intercâmbio entre praticantes e estudiosos da capoeira do Brasil e de outros países;
  • Promover e difundir a capoeira no Brasil e no mundo com respeito à diversidade cultural presente em suas diferentes manifestações rituais, técnicas e estilísticas.

 

Com a finalidade de coordenar as atividades necessárias à formulação e implementação do Pró-Capoeira, o Ministro da Cultura criou, por meio da Portaria n° 48, de 22 de julho de 2009,[1] Grupo de Trabalho, composto por representantes do IPHAN, da Fundação Cultural Palmares, da Secretaria da Identidade e da Diversidade Cultural e da Secretaria de Políticas Culturais do MinC. O Grupo de Trabalho Pró-Capoeira (GTPC) é coordenado pelo IPHAN e, no desempenho de sua missão, deve realizar as seguintes atividades :

 

  • formular proposta preliminar de escopo geral do programa;
  • planejar e realizar cinco encontros regionais com representantes desse campo para discussão e aperfeiçoamento da proposta preliminar do programa;
  • providenciar o cadastramento nacional dos docentes, praticantes, grupos, pesquisadores, entidades e instituições ligadas ao ensino e à pesquisa da capoeira;
  • planejar e realizar encontro nacional para apresentação e validação da versão final do Pró-Capoeira;
  • estabelecer as articulações institucionais e demais providências necessárias à consecução das tarefas acima citadas.

 

Além das tarefas demandadas pela Portaria n° 48/2009, é importante também aproveitar a mobilização do campo que será promovida nos encontros regionais para a articulação de apoios para as candidaturas da Roda e do Ofício de Mestre de Capoeira às Listas da Convenção da Unesco para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial. Nesses encontros também se poderá realizar a complementação da pesquisa e da documentação audiovisual produzida durante a instrução do processo de Registro desses bens, pois naquela oportunidade, por razões de recorte histórico, foram documentados apenas mestres e rodas de capoeira da Bahia, do Rio de Janeiro e de Pernambuco. Nos encontros regionais previstos, se poderá então expandir essa documentação para outros estados da federação – razão pela qual se propõe a incorporação desta tarefa às demais que foram imputadas ao GTPC.

 

Diante da magnitude das tarefas acima mencionadas e com vistas a prestar o apoio técnico e logístico especializado que é necessário à sua consecução, propõe-se a seleção, por meio de concurso de projetos, de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP atuante na área de cultura. Em conformidade com sua natureza legal, essa organização deverá dar suporte ao GTPC na formulação e implantação dessa importante política de valorização, salvaguarda e incentivo.

 

 

3. Objeto

 

Estabelecimento de Termo de Parceria com Organização da Sociedade Civil de Interesse Público a partir de Concurso de Projetos, a ser realizado mediante Edital, para a execução de Programa de Trabalho, [2] contendo as atividades da Fase I do projeto de formulação e implementação do Programa Nacional de Salvaguarda e Incentivo da Capoeira – Pró-Capoeira.

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